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"Tomamos essa decisão porque seria muito duro dizer para uma criança de cinco anos que completa seis anos só depois de março, que ela não iria poder matricular-se no fundamental como os demais coleguinhas, só porque nasceu em abril ou maio, por exemplo", explica César Callegari, um dos conselheiro do CNE. "Sabemos que nessa faixa etária é muito difícil para a criança se desvincular de seu grupo de referência e muitas estavam sendo retidas pelas particulares na pré-escola", completa. A regra, diz, é o ingresso com seis anos até 31 de março, mas este ano e no ano que vem o CNE abriu uma exceção por tratar-se de nova legislação.
Mas Callegari alerta que as escolas que irão receber crianças com cinco anos no ensino fundamental precisam estar alertas se perceberem imaturidade no desenvolvimento. "As escolas têm obrigação de orientar e de observar como será o comportamento da criança nessa fase", afirma. Essa deliberação, acatada em pelo menos 20 Estados, entretanto, não é seguida pela rede particular de ensino paulista e pela rede pública estadual, em São Paulo, que prefere ignorar as resoluções do CNE e seguir as determinações do Conselho Estadual de Educação, que estabelece a data de corte para matrícula no 1º ano do ensino fundamental até 30 de junho. Outra novidade da resolução reeditada ontem foi a fixação de data limite para o ingresso na pré-escola. Agora a criança deve ser matriculada com quatro anos ou a serem completados até 31 de março. "Queremos realinhar o ensino infantil com o fundamental", explica o especialista.
Fonte: Clipping Educacional
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